DECRETO N. 31.590, DE 31 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 d. Ruth de Biazzi para exercer como extranumerário diarista,
funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163 30. no Departamento
de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Oasis,
em Tupí Paulista. em claro da dispensa de Celina Pereira de Mattos, por
decreto de 13, publicado a 14-2-58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dn Govêrno, aos 31 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.