DECRETO N. 31.594, DE 2 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São Paulo, usando de suas atribuições de nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Conchas, dois (2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, destinados ás disciplinas de: Educação e Sociologia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.