DECRETO N. 31.595, DE 7 DE ABRIL DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de expediente da secretaria da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir Maria Antonieta Samarro Fontoura Frota, para exercer, como pessoal para obras, as funções de Auxiliar de Escritório.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral