DECRETO N. 31.597, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, é considerando a deficiência de pessoal necessário
aos serviços de construção da estrada Amador Bueno - São João Novo, a
cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 20 (vinte) Trabalhadores,
todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral