DECRETO N. 31.598, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os
serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada Guarujá - Bertioga,
a cargo do Distrito Regional de Cubatão da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 39 (trinta e nove)
Trabalhadores e 1 (um) Operador de Máquinas, todos na categoria de
Pessoal para Obras pelo prazo de 6 (seis) meses.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.