DECRETO N. 31.599, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços
complementares da construção do trecho da estrada entre
São Simão e o tronco pavimentado de Ribeirão Preto
(Via Anhanguera) a cargo da Subdivisão Regional de Campinas da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º
do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 16
(dezesseis) Trabalhadores e 1 (um) Feitor, todos na categoria de
Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.