DECRETO N. 31.600, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos
têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
mesmo decreto, a admitir 1 (um) Pesquizador Dactiloscópico, referência
"27" (Cr$ 7.000.00) e 1 (um) Dactiloscopista, referência "22" (Cr$
5.800.00), no Serviço de Identificação, da Delegacia Auxiliar da 8.ª
Divisão Policial, em claros de dispensa de Rubert Rojas e Archimedes
Fernandes Pereira, respectivamente, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 8271-91-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.