DECRETO N. 31.601, DE 7 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Ângela de Paula Betuto para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Mandurí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral