DECRETO N. 31.602, DE 7 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Carlos Aparecido Holtz de Almeida para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Manduri.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral