DECRETO N. 31.603, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Introduz modificações no Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 31.170 de 5 de março de
1958, que modificou o Decreto n. 19.347 de 11 de abril de 1950, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Não serão aplicadas aos atuais alunos do 3.º ano do Curso
de Formação de Oficiais as disposições dêste Decreto referentes ao
currículo, regime de trabalho e duração do curso, continuando em vigor
as disposições do atual Regulamento do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento e especialmente as disposições dos decretos ns. 24 602
de 31 de maio de 1955. e 27.910. de 1.º de abril de 1957.
§ 1.º - Os graus
obtidos pelos atuais alunos do 3.º ano do Curso de Formação de Oficiais
na cadeira de Criminologia serão computados apenas para efeito de
classificação final, não podendo implicar em reprovação face à extinção
dessa disciplina no currículo atual.
§ 2.º - Computar-se-ão para classificação final somente os graus obtidos nas duas
sabatinas e exame final, na conformidade do artigo 4.º do Decreto n.
27.930, de 1.º de abril de 1967, ficando. todavia, suprimido o exame de
2.ª época dessa disciplina".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral