DECRETO N. 31.604, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n. 30.992, de 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º, do Decreto n. 30.992, de 24 de fevereiro de 1958:
"Os servidores civis e os integrantes da Fôrça Pública designados para
a missão a que se refere a alínea "a", do artigo 1.º, dêste decreto,
farão jús a ajuda de custo a ser arbitrada pelo Governador. "
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral