DECRETO N. 31.606, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Aprova alterações em tarifas nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIOS QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, novas tarifas, para vigorarem nos trens de
subúrbio com as novas composições
elétricas, em substituição às aprovadas
pelo Decreto n. 27.172, de 25-1-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da presente data.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente e Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral
FÔLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 31.606, DE 7 DE ABRIL DE 1958
a - Linha tronco - Julio Prestes a Mayrink.
Percurso dividindo em 5 secções, ao preço de Cr$ 3,00 por secção, conforme abaixo indicadas:
Júlio Prestes a Domingos de Morais - uma secção
Domingos de Morais a Barueri - uma secção
Barueri a Itapevi - uma secção
Itapevi a Maylasky - uma secção
Maylasky a Mayrink - uma secção
b - Linha de Santos - Júlio Prestes a Cidade Dutra
Percurso dividido em 3 secções, ao preço de Cr$ 3,00 por secção, conforme abaixo indicadas:
Júlio Prestes a Domingos de Morais - uma secção
Domingos de Morais a Morumbi - uma secção
Morumbi a Cidade Dutra - uma secção.
Observações:
1.ª - Nos trens de
subúrbio de composição comum, continuará
vigorando a atual tarifa de Cr$ 2,00 por secção;
2.ª - Nas novas tarifas
já se acham incluídas a taxa de 6%, quota de
providência para a C.A.P., de que trata a Lei Federal n. 2.250, de
30-6-1954, e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas,
respectivamente, a Melhoramentos e Renovação
Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei federal n. 7.632, de
12-6-1954, até a definitiva regularização da
cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de
10-3-1927.
DECRETO N. 31.606, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Aprova alterações em tarifas nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
No final do artigo 1.º, onde se lê: "aprovadas pelo Decreto n. 27.172, de 25-1-1957".
Leia-se: "aprovadas pelo Decreto n. 27.172, de 5-1-1957".