DECRETO N. 31.607, DE 7 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 70 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, para exercerem como extranumerário- diaristas, com o salário de Cr$ 163,30, funções de Serventes, da Escola Artesanal de São José do Rio Preto, os srs.: Waldemar da Silva e d. Luiza Soares, correndo a despesa pela verba 147-102, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral