DECRETO N. 31.608, DE 7 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.232, de 10, publicado a 11-3-58, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 31.232, de 10,
publicado a 11-3-58, que admitiu o sr. Roberto Lise Elorza, para
exercer como extranumerário-diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no
Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola
Artesanal de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de
31-12-57, o sr. Mário Vieira, para exercer como
extranumerário-diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento do
Ensino Profissional com exercício na Escola Artesanal de Oswaldo
Cruz.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral