DECRETO N. 31.609, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre lotação do pessoal no Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana, do
Departamento de Assistência a Pesicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
15 - Médicos
1 - Assistente Administrativo
4 - Dentistas
2 - Farmacêuticos
2 - Enfermeiros (chefes)
2 - Enfermeiros (práticos)
1 - Almoxarife
1 - Armazenista
3 - Escriturários
30 - Atendentes
4 - Artífices
10 - Artífices-auxiliares
3 - Serventes
25 - Serviçais (diaristas)
4 - Motoristas (designados pela Divisão de Transportes, do Departamento de Administração).
Parágrafo único - O Hospital referido nêste decreto será
chefiado por médico efetivo, designado pelo Diretor do Departamento de
Assistência a Psicopatas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.