DECRETO N. 31.611, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreto
Artigo 1.° -
Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo
Dr. Benedicto Curcino dos Santos, devendo o mesmo, ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Taubaté.
Artigo 2.° -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto,
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral