DECRETO N. 31.611, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreto
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Benedicto Curcino dos Santos, devendo o mesmo, ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Taubaté.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.°
- O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial. 
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral