DECRETO N. 31.612, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C L
F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da classe "L", da carreira de Educador Sanitário,
do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da referida Secretaria, com sede de exercício na
Diretoria da mencionada Divisão, ocupado pela Sra. Dulce Pires de
Camargo, a fim de ter sede de exercício na Delegacia Regional de Lepra
de Campinas.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral