DECRETO N. 31.612, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C L F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "L", da carreira de Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, com sede de exercício na Diretoria da mencionada Divisão, ocupado pela Sra. Dulce Pires de Camargo, a fim de ter sede de exercício na Delegacia Regional de Lepra de Campinas.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral