DECRETO N. 31.613, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da
"C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", da carreira de Mensageiro, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de Medicina Social, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Darcy Pedro.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral