DECRETO N. 31.615, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispôe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L
F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do QSSPAS-PP-HI, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, e ocupado pelo Sr. Hamilton Ferreira Lopes, com sede de
exercício na Delegacia de Saúde de Guaratinguetá, devendo o mesmo ter
sede de exercício no Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao
cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
sede apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral