DECRETO N. 31.617, BE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizada a instalar os Postos de Puericultura de Itapuí e Bastos.
Parágrafo único - Os Postos referidos nêste
artigo terão a lotação de um (1) Médico,
uma (1) Atendente uma (1) Servente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral