DECRETO N. 31.620, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.350, de 17, publicado a 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito, visto essa providência já haver sido tomada pelo Decreto n. 31.169, de 5, publicado a 6-3-1958, o decreto n. 31.350, de 17, publicado a 18-3-1958. que relotou no Serviço de Medicina Social, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T". da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, e ocupado pelo Dr. José Benedito Moraes Leme. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se ais disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral