DECRETO N. 31.621, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir o senhor Ubirajara Ribeiro de Ávila, para exercer, no Departamento da Produção Vegetal, como extranumerário-mensalista, a função de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo. Referência n. 27.
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste Decreto será feita no claro decorrente da dispensa do senhor Pedro Martinho Gonçalves, redistribuída para o aludido Departamento da Produção Vegetal, na forma facultada pelo artigo 53 da "C. L. E.", devendo a despesa onerar a cotação da verba n. 236, alínea -101, atribuída àquela repartição no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral