DECRETO N. 31.622, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 31.362, de 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 31.362, de 18 de março de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir os senhores Luiz Ribeiro de Carvalho Filho e Jacob Berek Steinberg, na categoria de Pessoal para obras, a fim de desempenharem função de Fiscal, no Departamento de Imigração e Colonização, onerando a despesa a verba n. 255-4-49-491 - "Encargos Transitórios", do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral