DECRETO N. 31.624, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 31.366, de 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 31.366, de 18 de março do
corrente ano, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto
n. .. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os
senhores Geraldo Bigon e Antonio Ferreira Aguirre, para, na categoria
de "Pessoal para obras", com o salário diário de Cr$ 133,33, a cada um,
desempenharem a função de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, onerando a
despesa a verba n. 241, alínea 407, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral