DECRETO N. 31.625, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 31.021, de 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.021, de 25 de fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica declarado insubsistente o Decreto n. 30.643, de 8 de Janeiro de 1958, que dispõe sôbre a relotação, no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de um cargo de Fiscal, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Edmundo Ribeiro Sampaio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral