DECRETO N. 31.625, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 31.021, de 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.021, de 25 de
fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica declarado
insubsistente o Decreto n. 30.643, de 8 de Janeiro de 1958, que dispõe
sôbre a relotação, no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, de um cargo de Fiscal, classe "I",
do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Edmundo Ribeiro Sampaio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral