DECRETO N. 31.626, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Torrinha e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, para os efeitos do Decreto n.
28.755, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de ns. 29.699, de 18 de
setembro de 1957, 30.155, de 18 de novembro de 1957, e 31.160, de 3 de
março de 1958, na parte referente à Delegacia Regional
Agrícola de Jaú, a Região Agrícola de
Torrinha, compreendendo o respectivo município, que será
desmembrada da Região Agrícola de Brotas.
Artigo 2.° - A nova Região Agricola será
mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão
de Fomento Agricola, do Departamento da Produção Vegetal,
com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal que
cederá, pelo prazo minimo de cinco (5) anos, predio e moveis
destmados a instalação da Casa da Lavoura, confor me as
exigências minimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 8 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral