DECRETO N. 31.627, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21-1-58, autorizada a admitir os senhores João Antonio dos Santos e Iracema Tereza Fagundes para, na categoria de "Pessoal para Obras", com o salário diário de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros)a cada um, prestarem serviços junto ao Departamento da Produção Vegetal, onerando a despesa a verba da alínea 407, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral