DECRETO N. 31.628, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, na categoria de "Pessoal para Obras", com o salário diário de Cr$ 1560,00, a cada um, a senhora Diva Richini e o senhor Antonio Pires de Campos Mello, para prestarem serviços, respectivamente, às Casas da Lavoura de Cerqueira César e de Laranjal Paulista, onerando a despesa com o pagamento de seus salários a dotação da alínea 407, da verba própria orçamentária do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral