DECRETO N. 31.629, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.",
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da
referida Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercer a função de Servente,
Referência n. 16, na categoria de extranumerário - mensalista, o Senhor
Antonio Ferdinando Bresio, preenchendo claro decorrente da dispensa do
Senhor Julio de Oliveira, no Instituto Agronômico.
Artigo 2.° - Fica declarado insubsistente, na parte em que
autorizou a admissão do Senhor José Fávero, para o exercício das
funções mencionadas no artigo 1.°, o Decreto n. 31.367, de 18 de março
de 1958, face à ocorrência do falecimento do interessado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral.