DECRETO N. 31.629, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da referida Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercer a função de Servente, Referência n. 16, na categoria de extranumerário - mensalista, o Senhor Antonio Ferdinando Bresio, preenchendo claro decorrente da dispensa do Senhor Julio de Oliveira, no Instituto Agronômico.
Artigo 2.° - Fica declarado insubsistente, na parte em que autorizou a admissão do Senhor José Fávero, para o exercício das funções mencionadas no artigo 1.°, o Decreto n. 31.367, de 18 de março de 1958, face à ocorrência do falecimento do interessado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral.