DECRETO N. 31.630, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a doação, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de máquina agrícola integrada ao patrimônio do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, uma colhedeira e arrancadeira de batatas, no valor de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), cadastrada sob número 3.081, na escrita patrimonial do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.