DECRETO N. 31.632, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a senhora Lucia Conceição Teixeira para, na qualidade de "pessoal para obras", desempenhar as funções de Serviçal, com os salários diários de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral