DECRETO N. 31.632, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a senhora Lucia Conceição
Teixeira para, na qualidade de "pessoal para obras", desempenhar as
funções de Serviçal, com os salários diários de Cr$ 150,00 (cento e
cinqüenta cruzeiros), no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral