DECRETO N. 31.633, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.°, da
"C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições
Transitórias, da referida Consolidação, como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercerem as
funções de Trabalhador, extranumerários diaristas, referência "13", os
senhores Mario da Silva e Pedro da Silva Freire, em claros da própria
dispensa, onerando a despesa a verba n. 287-1-10-102, do orçamento de
1958, do Serviço Florestal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral