DECRETO N. 31.634, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir os senhores Antonio Silveira, Nilo Teixeira, José Antonio Pinheiro, Otávio Pinheiro de Camargo, Pedro Antonio Neto, Manoel Francisco Araujo, Vanderlei Mendes Cardoso, Argemiro de Morais, José Antonio da Fonseca Borba, Yole da Fonseca Borba, Luiz Eduardo Carvalho Lisboa, Santiago Cabral de Oliveira, Ivo Augusto Quadrado, e os senhores Antonio Dal'BeIo, Justino Batista Nascimento, José Alves da Cruz, Mercedes Nogueira Barros e Antonio Raul Augusto para, como "pessoal para obras", exercerem funções de natureza braçal, respectivamente, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e Departamento de Engenharia e Mecânica de Agricultura.
Artigo 2.º - A despesa com as admissões de que trata o artigo anterior, onerará, nêste exercício de 1958, os itens 407 - Custeio de Serviços Agrícolas - das verbas n. 245 e 241 do orçamento vigente, atribuídas aos Departamentos de Defesa Sanitária da Agricultura e de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral