DECRETO N. 31.635, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal para obras", com o salário diário de Cr$ 160,00 a cada um, a partir das datas constantes das fichas de admissão, a senhora Helena de Almeida Bento e o senhor João Ferraudo Filho, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral