DECRETO N. 31.637, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pela Senhora
Benedita Corrêa Dias.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata
êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Imigração e
Colonização.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral