DECRETO N. 31.639, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria do Govêrno, imóvel situado no distrito e município de Leme, comarca de Araras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança para a da Secretaria do Govêrno, que a destinará à construção, pelo Departamento de Esportes e Educação Física, do Recanto Infantil de Leme, a área de terreno de forma irregular, situada no distrito e município de Leme, comarca de Araras, com 3.210,00 m.² (três mil, duzentos e dez metros quadrados), a qual faz parte de outra maior, adquirida pela Fazenda do Estado, por doação da Prefeitura Municipal de Leme, nos têrmos da Lei n. 3.219, de 25 de outubro de 1955 e respectiva escritura lavrada nas Notas do 5.º Tabelião desta Capital, aos 4 de dezembro de 1956, fls. 86 v. do livro 814, transcrita sob n. 12.686, no Registro de Imóveis da Comarca de Araras, devidamente retificada e ratificada pela escritura pública lavrada nas Notas do 7.º Tabelião desta Capital, livro 621, fls. 10, em 28 de março de 1958, remanescente da área utilizada para a instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, com as seguintes características e confrontações: mede 49,20 ms. de frente para a avenida 29 de Agôsto, confronta de um dos lados, onde mede 68,50 ms., com imóvel de propriedade de Francisco Marioto, do outro, onde mede 62,00 ms., com próprio estadual e, nos fundos, onde mede 50,00 ms., com a rua Rafael de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.