DECRETO N. 31.640, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação de uma Estação Zootécnica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via. amigável ou judicial,
uma área de terreno de forma irregular com 242.000,00 m2 (duzentos e
quarenta e dois mil metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Assis, necessária à instalação de uma Estação Zootécnica,
que consta pertencer a Vivalde Teixeira de Carvalho Marcondes, medindo
218,00 ms. para o Córrego do Cervinho, confrontando, por um dos lados,
onde mede 1.127,00 ms., com imóvel de propriedade de Clibas Pinto
Ferraz, pelo outro, onde mede 1.100 ms., com imóvel de propriedade do
expropriando e, nos fundos, onde mede 240,00 ms., com imóvel de
propriedade de Manoel Ribeiro Paiva.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral