DECRETO N. 31.641, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Pirajú, necessário à instalação da Delegacia de Polícia
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 1.600,00 m2 (hum mil e
seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Piraju, necessária À instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia,
medindo 41,60 ms. de frente para a Rua São Vicente, confrontando do
lado direito, onde mede 40.00 ms., com imóvel de propriedade de Vicente
Laino, do lado esquerdo e fundos, onde mede 40,00 ms., com imóvel de
propriedade dos expropriandos, a qual consta pertencer a Bertholdo
Ferreira de Campos e sua mulher, medidas essas constantes da planta
C-24.932, anexa ao processo n. 18.361-57, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral