DECRETO N. 31.642, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaimbê, comarca de Getulina, necessário à instalação de um Recanto Infantil

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Guaimbê, comarca de Getulina, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Jerônimo Fava e Junji Sanda, medindo 50,00 ms. da frente para a Rua Carlos Gomes por 40,00 ms. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com Rua Tiradentes e pelo outro e fundos com imóveis de propriedade dos expropriados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data d sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam -se as disposição em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral