DECRETO N. 31.642, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Guaimbê, comarca de Getulina, necessário à instalação de um
Recanto Infantil
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados),
situada no distrito e município de Guaimbê, comarca de Getulina, necessária à
instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Jerônimo Fava e Junji
Sanda, medindo 50,00 ms. da frente para a Rua Carlos Gomes por 40,00 ms. da
frente aos fundos confrontando por um dos lados com Rua Tiradentes e pelo outro
e fundos com imóveis de propriedade dos expropriados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data d sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam -se as disposição em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de abril de
1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral