DECRETO N. 31.643, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do Govêrno, imóvel situado no distrito e município de Vera Cruz, comarca de Marília.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do Govêrno, que a destinará à construção, pelo Departamento de Esportes e Educação Física, do Recanto Infantil de Vera Cruz, a área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), situada no distrito e município de Vera Cruz, comarca de Marília, adquirida pela Fazenda do Estado, por doação da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, nos têrmos da lei n. 2.562, de 14 de janeiro de 1954 e respectiva escritura lavrada nas Notas do 21.º Tabelião desta Capital, aos 25 de maio de 1956, fls. 144 v. do livro 2-J, transcrita sob n. 11.573, no Registro de Imóveis da 2.ª circunscrição da Comarca de Marília, devidamente retificada e ratificada pela escritura pública lavrada nas Notas do 7.º Tabelião, livro 540, fls. 68 v., em 2 de abril de 1958, com as seguintes características e confrontações: mede 80,00 ms. de frente para a Av. Paulista; confronta de um dos lados, onde mede 100,00 ms., com a Rua Carlos Gomes; do outro, onde mede 100 ms., com a Rua Tiradentes: e, nos fundos, onde mede 80,00 ms , com a Rua José Bonifácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral