DECRETO N. 31.644, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Adamantina, necessário à instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição Federal, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 3.528,00 m2 (três mil,
quinhentos e vinte e oito metros quadrados), constituída dos lotes ns.
8, 9, 10, 11, 13, 13, 14 e 15 da quadra n. 10, da Vila Joaquina,
situada no distrito, município e comarca de Adamantina, necessária à
instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia, que consta pertencer a
Tatsuyo Maehara, medindo 84,00 ms. de frente para a Alameda Santa Cruz,
por 42,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a
Rua Ruy Barbosa, pelo outro com a Rua São Paulo e pelos fundos com
imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da
planta n. C-24.144, anexa ao processo n. 18.218-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral