DECRETO N. 31.645, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de General Salgado, necessário à instalação do Fórum local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 968,00 m2 (novecentos e
sessenta e oito metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de General Salgado, necessária à instalação do Fórum local, que
consta pertencer a Nadyr Gareia, medindo 44,00 ms, de frente para a Av.
João Garcia, por 22,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelo lado
esquerdo com a Rua São José e pelo direito e fundos com imóveis de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta
C-25.081, anexa ao processo n. 18.391-57, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente correrão por conta da verba própria, consignada
no orçamento virgente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarih- Diretor Geral.