DECRETO N. 31.645, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de General Salgado, necessário à instalação do Fórum local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de General Salgado, necessária à instalação do Fórum local, que consta pertencer a Nadyr Gareia, medindo 44,00 ms, de frente para a Av. João Garcia, por 22,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com a Rua São José e pelo direito e fundos com imóveis de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta C-25.081, anexa ao processo n. 18.391-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento virgente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarih- Diretor Geral.