DECRETO N. 31.646, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria do Govêrno, imóvel situado no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria do Govêrno que as destinará á
construção, pelo Departamento de Esportes e Educação Física. do Recanto
Infantil de São José da Bela Vista, as duas áreas de terreno contíguas,
abaixo transcritas. situadas no distrito e município de São José da
Bela Vista. comarca de Franca, adquiridas pela Fazenda do Estado, em
maior porção, pela escritura de 15-12-1921. das Notas do 1.° Tabelião
esta Capital e transcrita sob n 7.071, no Registro de Imóveis da
Comarca de Franca, a saber: 1.ª ªárea, de forma retangular, com 822,00
m2, medindo 26,00 ms. de frente para a Rua Cel. José Esteves, esquina
da Rua Cel. Garcia Macedo, onde mede 32,00 ms.; 2.ª área, de forma
retangular, com 279,50 m2, contígua à área acima descrita, medindo
13,00 ms. de frente para a Rua Cel. José Esteves, por 21,50 ms. da
frente aos fundos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.