DECRETO N. 31.651, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à Assembléia Legislativa
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em execução ao disposto no item
II do artigo 2.º da Lei n. 4.681, de 26 de fevereiro de 1958. fica
suplementada na importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois
milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a seguinte verba
do orçamento vigente, atribuída à Assembléia
Legislativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral