DECRETO N. 31.655, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Transfere da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, os estudos e serviços relativos a melhoramentos de rios, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 2.º, 8.º e 22 da Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Competirá ao Departamento de Águas e Energia Elétrica os serviços relativos a melhoramentos de rios, atualmente a cargo da Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Ficam incorporados ao patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica os bens imóveis utilizados nos referidos serviços, a seguir discriminados: 
"Um terreno plano, situado na margem esquerda do rio Tietê, no bairro da Ponte Grande, distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, de forma aproximadamente triangular, com 105,00 m. mais ou menos, com frente para a rua Cabo Diogo Oliver, 92,60 m. pelo lado esquerdo, confrontando com Antonio Rodrigues Teixeira ou sucessores, e 65,00 m. mais ou menos pelo lado direito, fazendo frente para o rio Tietê, contendo: a) galpão principal, para construção e reparação de embarcações, de concreto armado, com 30,00 x 16.00 m., com divisões para carpintaria, depósitos de madeira e de ferramentas, conte rolante manual para 3.000 kg.. máquinas operatrizes, carreira de trilhos e sarilhos; b) edifício de alvenaria de tijolos de 16,00 x 8,00 m. para o almoxarifado; c) edifício de alvenaria de tijolos de 20,00 x 4,00 m. aproximadamente, com divisões para depósito de materiais, depósito de inflamáveis e instalações sanitárias; d) edifício de alvenaria de tijolos para residência do chefe do estaleiro: e) ancoradouro para embarcações, cercado de muros de arrimo de concreto simples e concreto armado: f) reservatório d água: g) rêdes de águas e de iluminação elétrica, h) muros de arrimo de concreto simples e muros de divisa de alvenaria de tijolos".
"Um terreno plano de forma irregular, confrontando na frente com a rua Urcezino Ferreira, na extensão de 72,50 m. pelo lado direito com 327,00 m. de extensão, confrontando com Estefânia Gonçalves Frad ou sucessores e com terrenos de marinha com 400,00 m. de extensão pelo lado do esquerdo, confrontando com terrenos de marinha ocupados por Luiz Gonzaga de oliveira e com um vale de 88,00 m. de comprimento e 5,00 m. de largura e com 95,00 m. de frente para o rio Itanhaen contendo a) uma casa de madeira de 11,00 m. x 12,50 m. para residência do chefe de estaleiro: b) um galpão provisório misto de alvenaria e madeira, com divisões para almoxarifado, depósito de madeira e carpintaria: c) um reservatório de  água".
Parágrafo único - Ficam incorporados ao patrimônio do mesmo Departamento os bens móveis utilizados naqueles serviços, após relacionados juntamente com os bens imóveis referidos nêste artigo e submetida a respectiva relação a apreciação do Secretário da Viação e Obras Públicas, para os devidos fins.
Artigo 3º- Caberá tanbem ao Departamento de Águas e Energia Elêtrica o estudo, projeto. construção e operação, por si ou por terceiros, sob sua fiscalização, dos portos fluviais, dentro do estado de São Paulo.
Artigo 4º- Continuarão a cargo da Direitoria de Viação e fiscalização. concessão e subvenção da navegação interior do estado de São Paulo , no que não colidir com as atribuiçães próprias da União.
Artigo 5º- a execução dos serviços relativos aos melhoramento dos rios Tietê e Itanhaem e de seus portos fluviais ficarão a cargo, respectivamente, dos serviço do Vale do Tietê e do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 6.º - Para atender aos serviços transferidos, fica aumentado de 3 (três) para 4 (quatro) o número de cargos de Engenheiro Assistente padrão "Z-2", constante da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10  de novembro de 1954 e alterado pelos de n. 25.580, de 7 de março de 1956, 27.421, de 11 de fevereiro de 1957 e 30.157, de 20 de novembro de 1957.
Parágrafo único - Será aproveitado nesse novo cargo, objeto dêste artigo, em caráter efetivo, o funcionário pertencente ao Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado na Diretoria de Viação, e chefiando atualmente os serviços de melhoramentos de rios, ora trasnferidos.
Artigo 7.º - Ficam colocados à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, até  de dezembro de 1958, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens dos seus cargos, os senhores Faustino Santana, Trabalhador padrão "F" e Fortunato Gatto, Feitor padrão "F", do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados na Diretoria de Viação.
Parágrafo único - A partir de 1.º de janeiro de 1959, os servidores referidos nêste artigo continuarão à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, porém, com prejuízo de seus vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens dos seus cargos.
Artigo 8.º - Ficam também colocados à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, até 31 de dezembro de 1958, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens das suas funções os senhores Antonio Rodrigues Teixeira Filho, Almoxarife - Referência 28 e Antonio Rodrigues Teixeira, Mestre de Estaleiro - Referência 29, que exercem as suas funçõs na Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 9.º - As despesas, no exercício de 1958, provenientes dos serviços ora transferidos continuarão a correr pelas verbas próprias da Diretoria de Viação.
Artigo 10 - A partir do exercício de 1959, tôdas as despesas com êsses serviços, correrão pelas dotações do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 11 - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1956.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral