DECRETO N. 31.655, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Transfere da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, os estudos e
serviços relativos a melhoramentos de rios, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos
2.º, 8.º e 22 da Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Competirá ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica os serviços relativos a melhoramentos de rios, atualmente a
cargo da Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Ficam incorporados ao patrimônio do
Departamento de
Águas e Energia Elétrica os bens imóveis
utilizados nos referidos
serviços, a seguir discriminados:
"Um terreno plano, situado na
margem
esquerda do rio Tietê, no bairro da Ponte Grande, distrito,
município e
comarca de Mogi das Cruzes, de forma aproximadamente triangular, com
105,00 m. mais ou menos, com frente para a rua Cabo Diogo Oliver, 92,60
m. pelo lado esquerdo, confrontando com Antonio Rodrigues Teixeira ou
sucessores, e 65,00 m. mais ou menos pelo lado direito, fazendo frente
para o rio Tietê, contendo: a) galpão principal, para
construção e
reparação de embarcações, de concreto
armado, com 30,00 x 16.00 m., com
divisões para carpintaria, depósitos de madeira e de
ferramentas, conte
rolante manual para 3.000 kg.. máquinas operatrizes, carreira de
trilhos e sarilhos; b) edifício de alvenaria de tijolos de 16,00
x 8,00
m. para o almoxarifado; c) edifício de alvenaria de tijolos de
20,00 x
4,00 m. aproximadamente, com divisões para depósito de
materiais,
depósito de inflamáveis e instalações
sanitárias; d) edifício de
alvenaria de tijolos para residência do chefe do estaleiro: e)
ancoradouro para embarcações, cercado de muros de arrimo
de concreto
simples e concreto armado: f) reservatório d água: g)
rêdes de águas e de iluminação
elétrica, h) muros de arrimo de concreto simples e muros de
divisa de alvenaria de tijolos".
"Um terreno plano de forma irregular, confrontando na frente com a rua
Urcezino Ferreira, na extensão de 72,50 m. pelo lado direito com 327,00
m. de extensão, confrontando com Estefânia Gonçalves Frad ou sucessores
e com terrenos de marinha com 400,00 m. de extensão pelo lado do
esquerdo, confrontando com terrenos de marinha ocupados por Luiz
Gonzaga de oliveira e com um vale de 88,00 m. de comprimento e 5,00 m.
de largura e com 95,00 m. de frente para o rio Itanhaen contendo a) uma
casa de madeira de 11,00 m. x 12,50 m. para residência do chefe de
estaleiro: b) um galpão provisório misto de alvenaria e madeira, com
divisões para almoxarifado, depósito de madeira e carpintaria: c) um
reservatório de água".
Parágrafo único -
Ficam incorporados ao patrimônio do mesmo Departamento os bens móveis
utilizados naqueles serviços, após relacionados juntamente com os bens
imóveis referidos nêste artigo e submetida a respectiva relação a
apreciação do Secretário da Viação e Obras Públicas, para os devidos
fins.
Artigo 3º- Caberá
tanbem ao Departamento de Águas e Energia Elêtrica o estudo, projeto.
construção e operação, por si ou por terceiros, sob sua fiscalização,
dos portos fluviais, dentro do estado de São Paulo.
Artigo 4º-
Continuarão a cargo da Direitoria de Viação e fiscalização. concessão e
subvenção da navegação interior do estado de São Paulo , no que não
colidir com as atribuiçães próprias da União.
Artigo 5º- a
execução dos serviços relativos aos melhoramento
dos rios Tietê e Itanhaem e de seus portos fluviais
ficarão a cargo, respectivamente, dos serviço do Vale do
Tietê e do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 6.º - Para atender
aos serviços transferidos, fica aumentado de 3 (três) para
4 (quatro) o número de cargos de Engenheiro Assistente
padrão "Z-2", constante da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto
n. 23.795, de 10 de novembro de 1954 e alterado pelos de n.
25.580, de 7 de março de 1956, 27.421, de 11 de fevereiro de
1957 e 30.157, de 20 de novembro de 1957.
Parágrafo único
- Será aproveitado nesse novo cargo, objeto dêste artigo,
em caráter efetivo, o funcionário pertencente ao Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado na
Diretoria de Viação, e chefiando atualmente os
serviços de melhoramentos de rios, ora trasnferidos.
Artigo 7.º -
Ficam colocados à disposição do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, até de dezembro de 1958,
sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens dos seus
cargos, os senhores Faustino Santana, Trabalhador padrão "F" e
Fortunato Gatto, Feitor padrão "F", do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, lotados na Diretoria de
Viação.
Parágrafo único
- A partir de 1.º de janeiro de 1959, os servidores referidos
nêste artigo continuarão à disposição do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, porém, com
prejuízo de seus vencimentos e sem prejuízo das demais
vantagens dos seus cargos.
Artigo 8.º
- Ficam também colocados à disposição do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, até 31 de
dezembro de 1958, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais
vantagens das suas funções os senhores Antonio Rodrigues
Teixeira Filho, Almoxarife - Referência 28 e Antonio Rodrigues
Teixeira, Mestre de Estaleiro - Referência 29, que exercem as
suas funçõs na Diretoria de Viação da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 9.º - As despesas,
no exercício de 1958, provenientes dos serviços ora
transferidos continuarão a correr pelas verbas próprias
da Diretoria de Viação.
Artigo 10 - A partir do
exercício de 1959, tôdas as despesas com êsses
serviços, correrão pelas dotações do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 11 - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1956.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral