DECRETO N. 31.656, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas a processar a admissão de servidores extranumerários mensalistas.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, da 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na conformidade do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da referida "C.L.E.", de Celso Leite Antunes, Dora Chagas, Helena Demetri Banduk e Maria de Salet Bargeri Ozório para, na categoria de extranumerários mensalistas, exercerem na aludida repartição a função de Escriturário, referência 22, em claros decorrentes das dispensas de Edna de Souza Freitas, Miguel Laino Netto e Tebério Alcântara de Lima, e falecimento de Juventino Caetano da Silva, respectivamente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de  Albuquerque  Seiffarth - Diretor Geral.