DECRETO N. 31.656, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Autoriza a Diretoria de Obras Públicas a processar a admissão de servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a
Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas autorizada, como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, da 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na
conformidade do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórias da
referida "C.L.E.", de Celso Leite Antunes, Dora Chagas, Helena Demetri
Banduk e Maria de Salet Bargeri Ozório para, na categoria de
extranumerários mensalistas, exercerem na aludida
repartição a função de Escriturário,
referência 22, em claros decorrentes das dispensas de Edna de
Souza Freitas, Miguel Laino Netto e Tebério Alcântara de Lima, e
falecimento de Juventino Caetano da Silva, respectivamente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.