DECRETO N. 31.657, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Florínia,
comarca de Assis, necessário à instalação
do Pôsto de Puericultura de Florínia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área
de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Florínia, comarca
de Assiz, necessária à instalação do Posto
de Puericultura de Florínia, que consta pertencer a José de
Campos Neto e sua mulher, constituída do lote n. 7 da quadra n.
22, medindo 20,00 ms. de frente para a Av. Barão do Rio Branco,
por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a
Rua Fernão Dias, pelo outro com imóvel de propriedade de
Sebastião Mota e, pelos fundos, com imóvel de propriedade
de Joaquim Adefôncio, medidas essas constantes da planta n. C-25
181, anexa ao processo n. 18.596-58. do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Abril e 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral.