DECRETO N. 31.657, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Florínia, comarca de Assis, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Florínia.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Florínia, comarca de Assiz, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Florínia, que consta pertencer a José de Campos Neto e sua mulher, constituída do lote n. 7 da quadra n. 22, medindo 20,00 ms. de frente para a Av. Barão do Rio Branco, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Fernão Dias, pelo outro com imóvel de propriedade de Sebastião Mota e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Joaquim Adefôncio, medidas essas constantes da planta n. C-25 181, anexa ao processo n. 18.596-58. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Abril e 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral.