DECRETO N. 31.658, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alfredo Marcondes, comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Alfredo Marcondes.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
 Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Alfredo Marcondes, comarca de Presidente Prudente, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Alfredo Marcondes, que consta pertencer à Joaquina do Nascimento, medindo 20,00 ms. de frente para a Rua das Américas, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Atílio Emílio Cavaleri, pelo outro com imóvel de propriedade de Ângelo Martini e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de José Cervantes Segura e outros, medidas essas constantes da planta C-25.156, anexa ao processo n. 18.405-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.