DECRETO N. 31.658, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Alfredo
Marcondes, comarca de Presidente Prudente, necessário à
instalação do Pôsto de Puericultura de Alfredo Marcondes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Alfredo
Marcondes, comarca de Presidente Prudente, necessária à
instalação do Posto de Puericultura de Alfredo Marcondes,
que consta pertencer à Joaquina do Nascimento, medindo 20,00 ms.
de frente para a Rua das Américas, por 40,00 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade
de Atílio Emílio Cavaleri, pelo outro com imóvel
de propriedade de Ângelo Martini e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade de José Cervantes Segura e outros, medidas essas
constantes da planta C-25.156, anexa ao processo n. 18.405-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.