DECRETO N. 31.659, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Presidente Bernardes, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 400,000m2 (quatrocentos
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Presidente Bernardes, necessária à instalação do Posto de Puericultura
local, que consta pertencer a Maria Aparecida Lotto de Oliveira e seu
marido, medindo 20,00 ms. de lado, confrontando pela frente com a Rua
São Paulo, por um dos lados com imóvel de propriedade de Antonio de
Castro Gutierrez, pelo outro com imóvel de propriedade de Ângela
Guilhen Zanon e outros e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
Candido Alves da Silva, medidas essas constantes da planta C-25.155,
anexa ao processo n. 18.415-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.