DECRETO N. 31.659, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 400,000m2 (quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessária à instalação do Posto de Puericultura local, que consta pertencer a Maria Aparecida Lotto de Oliveira e seu marido, medindo 20,00 ms. de lado, confrontando pela frente com a Rua São Paulo, por um dos lados com imóvel de propriedade de Antonio de Castro Gutierrez, pelo outro com imóvel de propriedade de Ângela Guilhen Zanon e outros e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Candido Alves da Silva, medidas essas constantes da planta C-25.155, anexa ao processo n. 18.415-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.