DECRETO N. 31.660, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lutécia, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Lutécia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma triangular, com 103,00 m2 (cento e três metros
quadrados), situada no distrito e município de Lutécia, comarca de
Paraguaçu Paulista, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de
Lutécia, que consta pertencer a Luiz dos Santos Lima e sua mulher,
medindo 34,00 ms. de frente para a Rua Marechal Deodoro e 63,00 ms. dos
dois outros lados, confrontando com as Ruas Quintino Bocaiuva e Carlos
Gomes, medidas essas constantes da planta C-25.180, anexa ao processo
n. 18.416-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.